Justiça comum não pode julgar demandas de medicamentos que não estejam na lista do SUS
06/07/2021 | 22h38min
(Foto: Divulgação / Assessoria)
Na sessão realizada nesta terça-feira (6), por Videoconferência, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu dar provimento ao Agravo Interno nº 0804808-91.2018.8.15.0001, interposto pelo Estado da Paraíba, no sentido de anular sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que determinou o fornecimento do medicamento Temodal (temozolomida). Ao anular a sentença, o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, determinou que a parte autora fosse intimada para emendar a inicial, incluindo a União no polo passivo da lide.