Por constatar que a legislação reconhece expressamente o caráter previdenciário dos planos Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), a 24ª Vara Cível Federal de São Paulo suspendeu, em liminar, a incidência do imposto de renda sobre valores de resgates do plano VGBL de uma mulher com câncer de mama.
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A autora é titular de um plano de previdência privada complementar do tipo VGBL do Bradesco. Ela foi diagnosticada com o câncer em 2016 e iniciou tratamento no início do ano seguinte. Atualmente ainda faz quimioterapia oral e acompanhamento periódico semestral.