Os contribuintes que receberam o alerta em sua caixa postal do Simples Nacional devem retificar as declarações (PGDAS), corrigindo os valores de isenção ou redução de acordo com as receitas efetivamente realizadas nos períodos. Persistindo as irregularidades, o contribuinte estará sujeito à abertura de ação fiscal.
Em relação aos contribuintes que apresentem irregularidades não abrangidas pelo atual programa de autorregularização, a recomendação da Receita Estadual é que se antecipem e as corrijam antes do recebimento de qualquer comunicado por parte do fisco.
Revisão do Simples Gaúcho
A revisão do Simples Gaúcho, que prevê benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional, foi uma medida amplamente discutida ao longo de vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, implementada pela Lei nº 15.576/20. As empresas do Simples no Estado (aproximadamente 260 mil) representam quase 85% do total de 310 mil empresas gaúchas.