As sociedades mãe com sede no estrangeiro respondem pelos créditos laborais das empresas portuguesas nas quais tenham capital maioritário. Embora a lei diga o exato contrário disto - que só as "sociedades com sede em Portugal" são responsabilizáveis pelos créditos - o Tribunal Constitucional acaba de declarar que esta
norma é contrária à Constituição, por violar o princípio da igualdade. O acórdão dos juízes do Palácio Ratton surge após três declarações de inconstitucionalidade, pelo que deixou de ser meramente indicativo e ganha agora força obrigatória.