Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal
Gilmar Mendes
concedeu nesta quarta-feira (16) o habeas corpus pedido por
"Ante o exposto, nos termos da iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 192, caput, do RI/STF , concedo parcialmente a ordem de habeas corpus, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia assegure ao paciente Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques: (i) o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", diz a decisão do magistrado.