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O acalorado debate da implantação do voto impresso — rastro de papel — ganhou fôlego com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 135, de autoria da deputada Bia Kicis (PSL-DF), em tramitação desde 13/9/2019. A PEC 135/19, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, segue em análise, desde 12/5/2021, na Comissão Especial.
A primeira experiência de voto impresso ocorreu por força da Lei 10.408/02, que determinava a impressão de votos em 3% das urnas de cada zona eleitoral com, no mínimo, três urnas por município. A lei estabelecia a implementação do voto impresso, de forma paulatina, já no pleito ocorrido no ano de sua publicação. Dessa forma, em 5% das urnas — distribuídas em todos os entes federativos — houve a impressão dos votos nas eleições de 2002. No Distrito Federal e em Sergipe, todas as urnas contaram com módulo de impressão externo. Em relatório divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram constatados diversos transtornos e problemas técnicos decorrentes do voto impresso [1]. Diante da experiência aparentemente mal-sucedida, a Lei 10.740/03 revogou a exigência do voto impresso.

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