As notícias sobre Carlos Panzo divergem. Uns afirmam que Espanha autorizou a sua extradição para Angola, enquanto outros revelam precisamente o contrário. O mais curioso é que as duas fontes invocam um acórdão do Tribunal Constitucional espanhol proferido a 12 de Julho de 2021, com o n.º 147/2021. Na verdade, a leitura do referido acórdão, publicado no Boletim Oficial do Estado espanhol de 31 de Julho de 2021, secção do Tribunal Constitucional, página 93548, dá uma resposta clara: a extradição não foi autorizada. Do acórdão consta uma decisão cristalina dos juízes da Primeira Sala do tribunal, ou seja, Juan José González Rivas, presidente; Andrés Ollero Tassara, Santiago Martínez-Vares García, Alfredo Montoya Melgar, Cándido Conde Pumpido Tourón e María Luisa Balaguer Callejón. Com esta decisão, fica anulada a prévia autorização de extradição dada pelo tribunal ordinário espanhol, e reconhece-se que os direitos à protecção judicial efectiva (art. 24.1 da Constituição Espanhola),…