"Tendo em vista a postulação defensiva determino o afastamento do acusado de suas funções junto ao CBMERJ e a instauração de incidente de dependência toxicológica em prol do acusado. Oficie-se ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, determinando o afastamento do acusado de suas funções, uma vez que o pleito defensivo não se coaduna com o exercício da atividade de bombeiro militar. O afastamento deverá operar-se até posterior decisão deste Juízo".
Na decisão, a magistrada também suspendeu a tramitação do processo até a conclusão do incidente e apresentou três quesitos do juízo, também acolhidos pelo Ministério Público, a serem apreciados pelos peritos responsáveis pelo exame de João Maurício.