Este artigo tem o objetivo de trazer algumas reflexões sobre o Direito Processual Civil constitucional, que se extrai da Constituição Federal de 1988.
Todos sabemos que temos o devido processo legal procedimental e o devido processo legal substantivo, bem como a diferença entre eles.
No primeiro, o juiz continua sendo a boca da lei, enquanto que, no segundo, passa a ser a boca da Constituição.
E essa é também a diferença de um Código de Processo Civil (CPC) procedimental e um Código de Processo Civil constitucional.
O processo civil do Estado liberal está baseado em regras, enquanto que o do Estado democrático de Direito, também chamado Estado de Justiça, em princípios.
Nesta quinta-feira (24/6), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá ao gestor público punido apenas com multa por contas julgadas irregulares o direito de se candidatar novamente. O tema agora segue para a apreciação do Senado Federal.
Os deputados aprovaram o projeto de
lei na sessão desta quinta-feira (25/6)
Reprodução
Pelas regras atuais, quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o gestor fica inelegível por oito anos. A proposta do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) determina que a pena é incabível caso a única sanção aplicada seja o pagamento de uma multa.