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ConJur - Advogado do promotor Daniel Zappia contesta a ConJur

ConJur - Vinicius Rigon: Descontos em folha: da tese à aplicação no eSocial

Consultor Jurídico - Artigos, 14/8/2021 - Vinicius Rigon: Descontos em folha: da tese à aplicação no eSocial

ConJur - Opinião: A necessidade de AIR para as hipóteses de desregulação

Consultor Jurídico - Artigos, 8/8/2021 - Opinião: A necessidade de AIR para as hipóteses de desregulação

ConJur - Vargas: Primeiras linhas do Código de Processo Civil constitucional

Este artigo tem o objetivo de trazer algumas reflexões sobre o Direito Processual Civil constitucional, que se extrai da Constituição Federal de 1988. Todos sabemos que temos o devido processo legal procedimental e o devido processo legal substantivo, bem como a diferença entre eles. No primeiro, o juiz continua sendo a boca da lei, enquanto que, no segundo, passa a ser a boca da Constituição. E essa é também a diferença de um Código de Processo Civil (CPC) procedimental e um Código de Processo Civil constitucional. O processo civil do Estado liberal está baseado em regras, enquanto que o do Estado democrático de Direito, também chamado Estado de Justiça, em princípios.

ConJur - Câmara aprova candidatura de gestor com contas rejeitadas

Nesta quinta-feira (24/6), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que dá ao gestor público punido apenas com multa por contas julgadas irregulares o direito de se candidatar novamente. O tema agora segue para a apreciação do Senado Federal. Os deputados aprovaram o projeto de lei na sessão desta quinta-feira (25/6) Reprodução Pelas regras atuais, quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, o gestor fica inelegível por oito anos. A proposta do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) determina que a pena é incabível caso a única sanção aplicada seja o pagamento de uma multa.

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