ReproduçãoDanos ambientais em área de proteção devem ser reparados por donos de rancho
Assim entendeu a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que três ocupantes de um rancho privado, às margens do rio Pardo, se abstenham de intervir ou de permitir interferências nas áreas de preservação permanente situadas no imóvel, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, os donos do rancho também deverão compensar os danos causados pela intervenção nessas áreas, arcar com indenização correspondente aos danos ambientais que se mostrarem técnica e absolutamente não restauráveis, e entregar ao órgão florestal competente um projeto de restauração completa, incluindo cronograma de obras.
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