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Entre outras medidas, a Emenda Constitucional 103/2019 (EC 103) autoriza a criação de nova contribuição a ser paga pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) com déficit atuarial, em adição à contribuição ordinária. Trata-se da contribuição extraordinária, que poderá ser instituída por lei de iniciativa do poder executivo do ente federativo que sancione a alteração promovida pela EC 103 no artigo 149 da Constituição Federal (CF), conforme o artigo 149, §§1º-B e 1º-C da CF, c/c artigo 9º, §8º, c/c artigo 36, inciso II, da EC 103. Ainda pode ser cobrada por um período máximo de 20 anos e não pode ser a única medida destinada a amortizar o déficit.