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De acordo com a decisão, ficou provado que o soldado Raylan Kadio Augusto de Oliveira violou os deveres militares, caracterizando, assim, a prática de transgressão disciplinar ao participar do motim no início de 2020. Ainda conforme a documentação, o comportamento do policial demonstra incompatibilidade com o Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Lei nº 13.407/2003). A CGD informou que o militar tinha pouco mais de um ano de serviço militar, ou seja, ainda sem a estabilidade prevista no artigo 52, do Estatuto dos Militares Estaduais. Atualmente, 307 policiais identificados por participação no motim de 2020 continuam respondendo a processos administrativos disciplinares, estando estes em fase de instrução processual. Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares.
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