Em concreto, a pandemia veio revelar 3 fragilidades dos regimes Democráticos, a saber:
Em primeiro lugar, que, ao contrário daquilo que é ensinado nas Faculdades de Direito, o conceito de Estado Direito Democrático pode, facilmente, transformar-se numa “miragem”.
Na verdade, à primeira oportunidade, a Constituição da República foi esquecida e os direitos, liberdades e garantias foram limitados “a eito” e sem obediência aos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da igualdade e da necessidade. Em suma, com a pandemia ficámos todos a saber que nada é garantido e que os direitos dos particulares perante o Estado são (ou podem ser) o que este quiser.
Bayram trafiğinde araçtaki herkese görev düşüyor
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ConJur - Não é crime errar na interpretação da lei tributária
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