Juiz entendeu que a vulnerabilidade da vítima deveria ser relativizada diante de depoimentos de familiares da garota
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Com base nesse entendimento, o juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre (MG), decidiu absolver um homem de 19 anos que engravidou uma garota de 11 anos. Ele foi denunciado pelo MP com base no artigo 217-A ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Segundo os autos, o acusado namorava a vítima com consentimento da família.
O magistrado inicialmente acolheu argumento da defesa acerca da condução coercitiva sofrida pelo acusado e declarou nulo interrogatório produzido pela autoridade policial. Ao analisar o mérito, o juiz apontou que não desconhece o entendimento dos tribunais superiores acerca da presunção absoluta de vulnerabilidade dos menores de 14 anos para o crime de estupro.