A pensão alimentÃcia é essencial para a sobrevivência do menor, afinal, criança e adolescente não possuem meios para se sustentarem sozinhos. Por isso, ainda que o genitor, que detém a guarda, tenha condições de amparar os gastos do filho, a inadimplência da pensão não pode ser tolerada, pois, nos termos da lei é dever de ambos os pais criarem e dividirem as despesas da criança.
No entanto, como proceder quando o pai/mãe atrasa o pagamento da pensão? Primeiramente, para que seja feita a cobrança em juÃzo, é preciso que haja decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz, determinando o pagamento de alimentos. Caso exista somente um acordo verbal entre os pais da criança, é preciso que o genitor que detenha a guarda do menor inicie processo judicial no intuito de regulamentar o pagamento dos alimentos.
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