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Morador comprovou uso indevido do documento e falsificação da assinatura
Foto Ilustrativa
Um campo-grandense conseguiu na Justiça o direito ao cancelamento de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) em razão do uso fraudulento feito por estelionatários. O documento foi utilizado na abertura de uma empresa sem consentimento da vítima. A decisão da 3ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região) confirmou a sentença de primeiro grau e determinou à União, além do cancelamento, que não seja efetuada nenhuma cobrança com relação aos fatos.
Para o TRF-3, ficou comprovado que o campo-grandense foi vítima de fraude, mediante uso indevido de seus documentos e falsificação de sua assinatura, conforme laudo de exame grafoscópico.   De acordo com as investigações, o homem relatou que teve os documentos pessoais como carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista extraviados. 

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